Acho muito abrangente essa exigencia cada um fala uma coisa; uns dizem que o produto sendo 85% natural já é considerado Orgânico, mas no site Ecocert tem tudo explicadinho, vale a pena ler, e saber que no Brasil como tudo é devagar ainda não existe regulamento oficial para cosmético, somente para alimentos.
Segundo o IBD: Todos os clientes IBD de produtos de limpeza, higiene e cosméticos foram afetados e para solucionar o caso todos migraram para o selo IBD-Ingredientes Naturais.Com este selo será possível anunciar no mercado um produto diferenciado, natural, com boas praticas de produção, rastreabilidade, não uso de sintéticos, porém não orgânico.
Como não existem, ainda, normas, leis ou diretrizes nacionais ou internacionais de regulamentação de certificação orgânica estabelecidas e mundialmente reconhecidas para produtos de beleza, estas diretrizes devem ser vistas como um documento que será constantemente aperfeiçoado e adaptado às realidades nacional e internacional, de forma transparente e acessível a todos os interessados.
Com a entrada em vigor da Lei 10.831 e Decreto 6.323 e Instruções Normativas relativas à esta lei, estas normas foram adaptadas a atender os critérios de concentração mínima de ingredientes orgânicos nas classificações“ORGANICO”e“FEITO COM INGREDIENTES ORGÂNICOS” sendo que a classificação ‘NATURAL” não demanda nenhuma concentração de orgânicos e não se enquadra na Lei 10.831.
Estas normas não estão em sintonia com a Lei 10.831 no que diz respeito ao uso de aditivos e ingredientes permitidos por esta lei. Até que as autoridades nacionais editem regulamentação específica estas normas ficarão neste formato. Assim que for editada uma norma nacional específica para cosméticos em consonância com a Lei 10.831 ou outra que a venha substituir, estas normas serão re-editadas.
Com a entrada em vigor da Lei 10.831 e Decreto 6.323 e Instruções Normativas relativas à esta lei, estas normas foram adaptadas a atender os critérios de concentração mínima de ingredientes orgânicos nas classificações“ORGANICO”e“FEITO COM INGREDIENTES ORGÂNICOS” sendo que a classificação ‘NATURAL” não demanda nenhuma concentração de orgânicos e não se enquadra na Lei 10.831.
Estas normas não estão em sintonia com a Lei 10.831 no que diz respeito ao uso de aditivos e ingredientes permitidos por esta lei. Até que as autoridades nacionais editem regulamentação específica estas normas ficarão neste formato. Assim que for editada uma norma nacional específica para cosméticos em consonância com a Lei 10.831 ou outra que a venha substituir, estas normas serão re-editadas.